Lei 14.300: o que o marco da geração distribuída muda para você
A lei deu segurança jurídica à geração distribuída e criou uma cobrança gradual pelo uso da rede, o chamado Fio B, para novos projetos. Para o consumidor, o que vale é o desconto escrito no contrato.
O que a lei fez
Publicada em janeiro de 2022, a Lei 14.300 instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. A ANEEL detalhou as regras na Resolução Normativa 1.059/2023.
O que é o Fio B
É a parte da tarifa que remunera a rede da distribuidora. Para novos projetos, a compensação passou a pagar parte desse custo, de forma gradual ao longo dos anos.
O que observar no contrato
Veja como o contrato trata mudanças regulatórias, tributos e bandeiras tarifárias, e se elas podem alterar o valor que você paga.
Perguntas frequentes
A lei acabou com o desconto?
Não. A geração compartilhada continua permitida. As regras de compensação é que mudaram para novos projetos.
Fontes: Lei 14.300/2022 e Resolução Normativa ANEEL 1.059/2023. Atualizado em 06/11/2026. Conteúdo informativo; as condições valem conforme o contrato de cada gerador.