Desconto na conta de luz é golpe? Como saber se a oferta é confiável
O modelo é legal e previsto na Lei 14.300/2022. O cuidado é com a oferta: confira quem é a empresa, sobre o que incide o desconto, o prazo e o custo para sair.
Por que é legal
A Lei 14.300/2022 criou o marco legal da geração distribuída, e a Resolução Normativa ANEEL 1.059/2023 detalha as regras. A geração compartilhada, por consórcio ou cooperativa, faz parte desse sistema.
O que conferir
O CNPJ e o nome de quem assina o contrato.
Sobre o que incide o desconto: energia compensada ou conta inteira.
O prazo mínimo e o que acontece se você sair antes.
A procuração: ela costuma ser necessária para o gerador atuar junto à distribuidora. Leia o que ela permite.
Sinais de alerta
Pedido de pagamento adiantado para aderir.
Promessa de desconto sem nenhum contrato por escrito.
Pressão para assinar na hora, sem tempo de leitura.
Perguntas frequentes
A distribuidora precisa autorizar?
O gerador faz o registro da sua unidade junto à distribuidora, seguindo as regras da ANEEL.
Por que preciso assinar uma procuração?
Para que o gerador possa fazer o cadastro e acompanhar os créditos na distribuidora. Leia os poderes concedidos antes de assinar.
Fontes: Lei 14.300/2022 e Resolução Normativa ANEEL 1.059/2023. Atualizado em 06/11/2026. Conteúdo informativo; as condições valem conforme o contrato de cada gerador.